quarta-feira, 9 de maio de 2012

POLÍCIA FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES NA SAÚDE JÁ!!!

É necessário a implantação da Polícia Federal Especializada em Crimes na Saúde em postos da Saúde da Família, Emergências, Unidades Básicas e Federais com a finalidade de que se garanta a soberania cidadã e que se faça cumprir e que se prenda o violador dos Direitos Humanos em todo o território Nacional e principalmente no Rio de Janeiro que é uma vergonha, todo mundo falando em pré sal e a população grotescamente nas mãos de açougueiros, pelo fato solicita-se instalação de uma central de relatoria para crimes de negligência ou maus tratos ao cidadão, discriminação social, cor, regional e perseguição, fatos que vem ocorrendo na saúde que faliu e deixa a população nas verdadeiros mercenários e mercadores de cadáver, segundo afirmações anônimas que vão as clínicas particulares para fugir do SUS que agora é chamado de SUSTO, vários casos citados como a negligência da Sr.ª Maria de Lourdes dos Santos Segundo, que teve um martírio com a negligência comprovada em CD, e já entregue a Justiça e ele está já pedindo providências e comunicando a órgãos internacionais que além de maus tratos ao idoso, ele mesmo pode passar mal e morrer em casa porque teme ser assassinado no Américo Veloso e Saúde da Família e este pede a única resposta para a saúde. O caso de Dona Maria se configura em Violação de Direitos Humanos, veja abaixo e denunciem tal violação.


Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
da  Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948
Preâmbulo
        Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,    

        Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,    

        Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão,    

        Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,    

        Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,    

        Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,    
        Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mis alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,   

A Assembléia  Geral proclama 
        A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.   

Artigo I
        Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão  e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.   

Artigo II
        Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua,  religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 

Artigo III
        Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo IV
        Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.   

Artigo V
        Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo VI
        Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.   
Artigo  VII
        Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.   
Artigo VIII
        Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem  os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.   

O Rio de Janeiro lembra auschwitz no holocausto nazista, e os guetos de Varsóvia e Ocupação  na Polônia,... em fim uma situação humilhante para o cidadão sem educação, saúde pela hora da morte e em decorrência das autoridades que já procuramos, e nada tivemos em resposta só que um inquérito ninguém sabe onde está ou como está, isso é inoperância do ESTADO!!!não se deve considerar um cidadão humanamente amparado sem ESTADO!!!


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